9331158 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira dos Santos
Processo: 9331158
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Interesse em agir, Acção cível conexa com acção penal, Ofendido, Legitimidade para recorrer, Lesado
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009718
Nr Documento: RP199405119331158
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f85da1ba4452f7198025686b00669791
Sumário
I - O lesado (parte civil) só tem legitimidade para recorrer de certa decisão proferida em processo penal, quanto à parte dessa decisão que se referir à matéria cível. II - Se essa decisão contiver ou disser respeito apenas à matéria penal, carece de legitimidade para dela recorrer, salvo o caso de, para além da parte cível, se houver constituído atempadamente e também assistente no processo. III - Dizendo o despacho recorrido apenas respeito à acusação do Ministério Público, e não havendo a parte cível, atempadamente, constituindo-se assistente, não tem legitimidade para recorrer do despacho em causa.