025050 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 025050
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Acto administrativo definitivo e executorio, Condição suspensiva, Revogação do acto administrativo, Objecto do recurso contencioso
Recorrente: Pereira , Joaquim e Outra
Recorridos: Cm de Viana do Castelo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00022263
Nr Documento: SA119871029025050
Data de Entrada: 28/05/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c14bded1e3cd0412802568fc00376edc
Sumário
I - Concluindo-se que a deliberação revogada pela contenciosamente impugnada, e acto administrativo definitivo e executorio, sujeito a condição suspensiva, tambem e acto definitivo e executorio, a deliberação que a revogou. II - Tendo sido julgado na 1 Instancia, no sentido da rejeição do recurso por entender que a deliberação recorrida não tinha aquela natureza, tem aquela decisão de ser revogada e os autos descerem a aquele Tribunal, para se conhecer dos vicios imputados a deliberação recorrida.