016360 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016360
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Incidencia, Organismo corporativo, Taxa, Multa
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fed Nac dos Industriais de Moagem
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016347
Nr Documento: SA219720119016360
Data de Entrada: 04/12/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2f8159fbbd36a0f802568fc00372cc3
Sumário
Não são de considerar proveitos ou ganhos derivados de operações de natureza comercial, nos termos e para os efeitos do artigo 28 do Codigo da Contribuição Industrial, as receitas de um organismo corporativo provenientes de taxas, percentagens e multas que cobra dos dos seus associados em virtude de actividades que exerce na prossecução dos seus fins especificos e cujo produto se destina a fundos obrigatoriamente constituidos para o desempenho das suas atribuições legais.