005417 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 005417
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Demolição, Interesse publico, Salubridade, Perigo para a saude
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Baganha , Maria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00026152
Nr Documento: SA119581010005417
Data de Entrada: 26/09/1958
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e9944ae731e28e82802568fc0037c76c
Sumário
Não e de decretar a suspensão da executoriedade do acto que ordena a demolição de casas quando se presume ter sido tal decisão determinada pelo interesse publico da segurança e salubridade.