024614 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 024614
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Cessação de actividade, Entrega de reserva, Exploração agricola, Exploração pecuaria
Recorrente: Cpa Vitoria do Sado Crl
Recorridos: Minapa - Cardoso , Jose
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1986/11/06.
Nr Convencional: JSTA00023259
Nr Documento: SA119870310024614
Data de Entrada: 07/01/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1fd8532eae3a5932802568fc00377b0f
Sumário
I - O legislador ao usar de modo provavelmente, no art. 761-a) da LPTA, quis que o julgador, fazendo um juizo de prognose, previsse se era ou não provavel, verosimil, que executado o acto cuja suspensão se requere, surgisse um prejuizo de dificil reparação para o requerente. II - São de dificil reparação os prejuizos que resultam da cessação da actividade agricola e pecuaria numa parte de um predio rustico que esta na posse de uma cooperativa de produção agro-pecuaria, porque esses prejuizos são necessariamente imprevisiveis na sua globalidade e não quantificaveis a priori.