024614 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 024614
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Cessação de actividade, Entrega de reserva, Exploração agricola, Exploração pecuaria
Sumário
I - O legislador ao usar de modo provavelmente, no art. 761-a) da LPTA, quis que o julgador, fazendo um juizo de prognose, previsse se era ou não provavel, verosimil, que executado o acto cuja suspensão se requere, surgisse um prejuizo de dificil reparação para o requerente. II - São de dificil reparação os prejuizos que resultam da cessação da actividade agricola e pecuaria numa parte de um predio rustico que esta na posse de uma cooperativa de produção agro-pecuaria, porque esses prejuizos são necessariamente imprevisiveis na sua globalidade e não quantificaveis a priori.