012471 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 012471
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino preparatorio, Concurso, Estabelecimento de ensino, Preferencia, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Silva , Laura
Recorridos: Se do Ensino Basico e Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1978/10/24.
Nr Convencional: JSTA00010363
Nr Documento: SA119791018012471
Data de Entrada: 02/01/1979
Aditamento: A lei e categorica em exigir um requerimento a pedir a colocação, com indicação expressa dos estabelecimentos de ensino preferidos, devendo, necessariamente, o acto de nomeação respeitar os desejos dos requerentes.
A requerente, ao preencher o boletim do concurso, muito embora tenha indicado correctamente os nomes dos estabelecimentos pretendidos, não fez o mesmo quanto aos respectivos numeros de codigo pois, quanto a estes indicou, por lapso, numeros correspondentes a outros estabelecimentos.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc6c432d09ca1f35802568fc0036cdbd
Sumário
O erro de facto integra o vicio de violação de lei.