004440 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004440
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Materia colectavel, Liquidação, Norma de aplicação imediata, Impugnação judicial
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Barbosa , Albano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011661
Nr Documento: SA219870617004440
Data de Entrada: 30/01/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL / LIQUIDAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c6834b7c27de4b12802568fc0036e84c
Sumário
I - O valor tributavel fixado pelo chefe da repartição de finanças, nos termos do artigo 11, alinea b), do Codigo do Imposto de Transacções, não e susceptivel de apreciação em processo de impugnação judicial deduzido contra a liquidação do imposto. II - As normas constantes dos artigos 11 e 19 do Codigo do Imposto de Transacções constituem um procedimento administrativo de liquidação tributaria e, por isso, de natureza processual, pelo que são de aplicação imediata.