003592 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003592
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Custas, Pagamento da quantia exequenda, Pagamento em prestações, Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Maia , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005989
Nr Documento: SA219861210003592
Data de Entrada: 13/12/1985
Aditamento: Relativamente ao tempo que medeou entre a entrada em vigor do ETAF e a LPTA ha lugar a recurso obrigatorio quando a posição assumida pelo representante da Fazenda Publica haja sido contrariada pela decisão.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a7cbf9dd2faea63d802568fc00384fc1
Sumário
Para o caso de absolvição da instancia do executado devida pelo deferimento temporal do pagamento da divida exequenda por ele conseguida, cabe ao mesmo suportar as custas da execução cujo normal prosseguimento obstaculizou.