018680 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 018680
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Entrega de terras para exploração, Audição de trabalhadores permanentes, Fundamentação de facto, Cooperativa agricola, Posse util, Orgão dirigente, Socio cooperante
Sumário
I - O DL. n. 111/78, de 27 de Maio regula a entrega para exploração de predios expropriados ou nacionalizados, mesmo que estes estejam, desde antes da sua publicação e vigencia, na posse util de cooperativas agricolas de trabalhadores rurais. II - Ouvido o orgão directivo de cooperativa agricola, em que todos os seus socios - e so eles - são trabalhadores permanentes do predio expropriado ou nacionalizado, deve ter-se por cumprida a formalidade prevista no Art. 10 do D.L. n. 111/78. III - Não se encontra fundamentado de facto o despacho que entrega para exploração predio expropriado, sem expressar as razões por que essa entrega não e feita a empresa agricola que detinha a posse util, nos termos do Art. 42 do citado diploma legal.