015268 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 015268
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Caducidade, Exercicio do direito de reserva, Prazo, Predio reservado para expropriação
Recorrente: Soares , Jose
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/15.
Nr Convencional: JSTA00006764
Nr Documento: SA119820422015268
Data de Entrada: 24/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aad1542ef113aa22802568fc00385ad3
Sumário
I - Se o recorrente, na Zona de Intervenção de Reforma Agraria, for proprietario de predios ja expropriados e de predios a expropriar, pelo menos em relação a estes não caducou a 30 de Junho de 1978 o direito de requerer a respectiva reserva. II - Violou a lei o despacho que, nessas condições, indeferiu o pedido de concessão de reserva com base no disposto no artigo 7 do Decreto-Lei n. 81/78.