015268 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 015268
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Caducidade, Exercicio do direito de reserva, Prazo, Predio reservado para expropriação
Sumário
I - Se o recorrente, na Zona de Intervenção de Reforma Agraria, for proprietario de predios ja expropriados e de predios a expropriar, pelo menos em relação a estes não caducou a 30 de Junho de 1978 o direito de requerer a respectiva reserva. II - Violou a lei o despacho que, nessas condições, indeferiu o pedido de concessão de reserva com base no disposto no artigo 7 do Decreto-Lei n. 81/78.