I- Se o recorrente, na Zona de Intervenção de Reforma Agraria, for proprietario de predios ja expropriados e de predios a expropriar, pelo menos em relação a estes não caducou a 30 de Junho de 1978 o direito de requerer a respectiva reserva.
II- Violou a lei o despacho que, nessas condições, indeferiu o pedido de concessão de reserva com base no disposto no artigo 7 do Decreto-Lei n. 81/78.