016477 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 016477
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Acto atributivo de reserva, Falta de interposição do recurso, Caso resolvido, Acto confirmativo, Alteração dos pressupostos do acto
Recorrente: Mora , João
Recorridos: Se da Produção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1981/05/27.
Nr Convencional: JSTA00006665
Nr Documento: SA119820304016477
Data de Entrada: 18/08/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54e84f953eff24de802568fc00385925
Sumário
E acto administrativo meramente confirmativo, insusceptivel de impugnação contenciosa, o despacho que decide que o interessado a quem foi atribuida uma reserva não preenchia os requisitos do n. 3 do art. 32 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, conforme ja tinha sido entendido por um despacho anterior, sem que, no tempo decorrido entre as duas decisões, tenha havido alteração dos pressupostos de facto e de direito.