023058 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 023058
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Eficacia do acto administrativo, Eficacia externa, Falta de fundamentação, Vicio de forma
Recorrente: Serpa , Jose
Recorridos: Encarregado do Gmacau
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP ENCARREGADO DO GMACAU DE 1985/08/29.
Nr Convencional: JSTA00021836
Nr Documento: SA119871124023058
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26d43b468483b3f4802568fc00376ac8
Sumário
I - De harmonia com o n. 2 do artigo 268 da Constituição da Republica, carecem de fundamentação os actos administrativos de eficacia externa quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos. II - São actos de eficacia externa os que ultrapassam o ambito dos proprios serviços administrativos e projectam os seus efeitos na esfera juridica dos administrados. III - A falta de fundamentação gera vicio de forma.