024526 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 024526
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Direito de reserva, Demarcação de reserva, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Ucp Margem Esquerda Crl
Recorridos: Minagr e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAGR DE 1986/07/31.
Nr Convencional: JSTA00019315
Nr Documento: SA119890629024526
Data de Entrada: 02/12/1986
Áreas Temáticas: DECISÃO SOBRE QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELO RECORRIDO PARTICULAR.; DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84fca4832b7b2b3f802568fc00374c04
Sumário
I - O requerimento de reservatario, para aplicação das disposições do capitulo II da Lei 109/88, de 26-9, a reserva ja demarcada, não implica a extinção da instancia, por inutilidade da lide, no recurso contencioso pendente para anulação do acto que aquele concedeu majorações.