005602 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 005602
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Recurso para a secção do contencioso tributario, Jurisdição fiscal, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Alegação em tribunal superior
Recorrente: Textil Lopes da Costa Sarl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022426
Nr Documento: SA219880608005602
Data de Entrada: 03/03/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6f6ce8c17b60023802568fc00389918
Sumário
Nos recursos jurisdicionais em materia de tributação dirigidos a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo que se não refiram aos meios comuns a jurisdição administrativa e fiscal deve o recorrente alegar conjuntamente com o requerimento de interposição do recurso ou neste declarar que pretende alegar no Supremo, sob pena de deserção.