026330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 026330
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Objecto do recurso jurisdicional, Alegações, Conclusões, Poderes de cognição, Nulidade de acordão, Omissão de pronúncia
Recorrente: Silva , Valentim
Recorridos: Se da Alimentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Nr Convencional: JSTA00033825
Nr Documento: SAP19911211026330
Data de Entrada: 03/05/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b39d9521cd6f6902802568fc0038d75a
Sumário
I - No recurso jurisdicional, são os recorrentes que, nas conclusões da alegação, delimitam os poderes de cognição do Tribunal. II - Objecto desse recurso são os eventuais vícios e erros de julgamento apontados pelos recorrentes à decisão sob censura. III - Daí que, sem princípio, não constitua nulidades do acordão que desse recurso conhece a falta de pronúncia sobre questão não suscitada.