I- Segundo o sistema francês seguido em Portugal, o conteúdo da decisão negativa é fixado pela própria pretensão que se considera rejeitada quanto ao fundo (silenzio - rijetto).
II- Em Itália o silêncio da Administração apenas significa em regra recusa de tomar providências não envolvendo, em regra, tomada de posição sobre a pretensão de particular (silenzio - ina-dempiamento).
III- No nosso sistema jurídico, em recurso de indeferimento tácito, compete ao recorrente indicar os vícios de que esse indeferimento enferma alegando os respectivos factos integradores.
IV- Não pode preceder o recurso em que as violações de lei apontadas pela Recorrente ao indeferimento tácito respeitam apenas à obrigação legal de decidir da entidade a quem foi dirigida a pretensão.