0040174 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 0040174
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Interrupção da prescrição, Suspensão da prescrição, Contumácia, Sucessão de leis no tempo, Retroactividade da lei penal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028498
Nr Documento: RP200004120040174
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6205a7a18b08f4c28025690a004878da
Sumário
As alterações contidas no Código Penal revisto de 1995 quanto às causas de interrupção e de suspensão do prazo da prescrição (instituto da contumácia - artigo 120 n.1 alínea c)) não podem ser aplicadas retroactivamente.