013797 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 013797
ACORDAO
Descritores: Quadro geral de adidos, Rectificação de categoria, Caso resolvido, Lei retroactiva, Interino
Recorrente: Lima , Carlos
Recorridos: Dirger do Serviço Central de Pessoal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1979/05/14.
Nr Convencional: JSTA00006482
Nr Documento: SA119820108013797
Data de Entrada: 16/10/1979
Aditamento: O artigo 19 n. 1, alinea a) do Decreto-Lei n. 294/76, na redacção do Decreto-Lei n. 819/76, tem eficacia retroactiva.
O acto constitutivo de direitos, coberto por
"caso resolvido", irrevogavel pela administração e insusceptivel de recurso contencioso, não se apresenta, ele proprio, imune de lei retroactiva.
O tempo de serviço prestado na situação de nomeação interina não pode ser considerado para efeitos do disposto no paragrafo 1 do artigo 67 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, na medida em que, se isso acontecesse, ficariam completamente subvertidos os principios reguladores da progressão na carreira dos funcionarios, permitindo-se que o mero exercicio interino de funções passasse a constituir factor decisivo nessa progressão.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe415e317f9b8ba1802568fc00385689
Sumário
E legal, nos termos do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro, a rectificação da categoria de um agente que ingressa no quadro geral de adidos, promovido em Angola, por acto do Governo Provisorio, que não observou o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e o diploma organico do respectivo serviço.