I- Os recursos não se destinam a tomar conhecimento de questões novas, mas tão somente a apreciar a decisão do tribunal recorrido.
Assim se na 1 Instancia foi entendido - sem que tal materia haja sido posta em crise no recurso de apelação -
- que determinado predio e de natureza rustica, mas pode a respectiva questão voltar a ser apreciada em sede de recurso de revista, independentemente da eventual existencia de documentos em contrario que dos autos possam constar.
II- Não se tendo alegado nem provado, que, ao entrarem na posse do predio confinante daquele em que vieram preferir, os autores tivessem agido com o animo e o conhecimento de que lesavam os direitos de outrem, e, tendo-se antes provado que, com exclusão de quaisquer outras pessoas, eles o tem cultivado e colhido os seus frutos, de forma ininterrupta, a vista de toda a gente e sem oposição e ainda com o animo de verdadeiros e unicos donos, a sua posse, ainda que intitulada, tem de considerar-se de boa fe.