0033 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Simão
Processo: 0033
ACORDAO
Descritores: Aborto, Elementos da infracção, Crime de resultado
Sumário
I - O crime de aborto é um crime de resultado, sendo que esta é a interrupção da gravidez e não a morte do feto, pois tal morte decorre naturalmente da interrupção abruta da gravidez. II - Por isso, para a verificação do crime de aborto não é necessário apurar-se a existência de nexo de causalidade entre a actuação da arguida e a morte do feto, bastando que aquela tenha actuado por forma a interromper a gravidez por forma não natural.
Texto
N