039876 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 039876
ACORDAO
Descritores: Homicidio qualificado, Homicidio tentado, Unidade de infracções, Unidade de resolução, Pluralidade de infracções, Pluralidade de resoluções, Concurso de infracções, Consumpção, Circunstancias agravantes
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007367
Nr Documento: SJ198902090398763
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dd8f0777daf89edd802568fc0039b4d1
Sumário
I - A possibilidade de subsunção de uma relação da vida a um ou varios tipos legais de delito e praticamente a chave para determinar a unidade ou a pluralidade de crimes. II - Nesta determinação, ha que atender tambem ao numero dos juizos de censura que incidirem sobre a actividade do agente. III - Se o homicidio de uma pessoa for precedido de tentativa para a matar, a punição daquele consome esta, não havendo, portanto, concurso real de infracções, mas so aparente. IV - A tentativa funcionara como agravante.