018803 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 018803
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Materia disciplinar, Competencia do supremo tribunal militar, Disciplina militar
Recorrente: Costa , Edgardo
Recorridos: Sub Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB CEMFA DE 1983/01/14.
Nr Convencional: JSTA00005005
Nr Documento: SA119830721018803
Data de Entrada: 13/04/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR MIL - DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c484dcad8aef87e802568fc00384265
Sumário
I - O Supremo Tribunal Militar e competente para conhecer das decisões definitivas e executorias dos Chefes dos Estados-Maiores dos ramos das Forças Armadas proferidas em materia disciplinar - art. 120 do RDM. II - Assim, e incompetente o STA para conhecer do recurso interposto da decisão disciplinar proferida pelo Subchefe do Estado-Maior da Força Aerea.