013812 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 013812
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Caso resolvido, Objecto do recurso contencioso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Silva , Alcino
Recorridos: Mintcom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINTCOM.
Nr Convencional: JSTA00007476
Nr Documento: SA119810604013812
Data de Entrada: 18/10/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c48967c6cd9b6527802568fc00386693
Sumário
I - A formação de acto tacito com relevo juridico da abertura da via contenciosa pressupõe o dever legal de decidir definitivamente. II - Não se forma acto tacito a partir do silencio da Administração quando a situação juridica que se pretende que esta defina, ja o esta por acto definitivo anterior firmado na ordem juridica. III - Não tendo os recorrentes a faculdade de presumir indeferidas as suas pretensões, não se tendo formado os actos tacitos de indeferimento, os recursos interpostos não tem objecto. IV - E não tendo objecto, os recursos foram legalmente interpostos e devem ser rejeitados.