040310 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 040310
ACORDAO
Descritores: Órgão autárquico, Vereador, Eleição, Substituição, Investidura, Posse, Mandato, Convocação de membro substituto
Sumário
A convocação do membro substituto, nos termos do n. 6 do DL n. 100/84, de 29 de Março, não o faz investir só por si no respectivo cargo e mandato, o que apenas acontece quando o mesmo, após aquela convocatória, intervém no órgão respectivo.