040310 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 040310
ACORDAO
Descritores: Órgão autárquico, Vereador, Eleição, Substituição, Investidura, Posse, Mandato, Convocação de membro substituto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047624
Nr Documento: SA119960618040310
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/02ea1cd1355ace7f802568fc0039ec40
Sumário
A convocação do membro substituto, nos termos do n. 6 do DL n. 100/84, de 29 de Março, não o faz investir só por si no respectivo cargo e mandato, o que apenas acontece quando o mesmo, após aquela convocatória, intervém no órgão respectivo.