I- Em processo sumário laboral, pode o juiz singular fazer consignar, como provados, na acta de audiência, factos não articulados pelas partes, desde que, no decurso da prova, eles se mostrem com interesse para a boa decisão da causa e sobre eles tenha incidido discussão.
II- Uma " cassette vídeo " reproduzindo imagens gravadas em salas de jogo, visionada em audiência sem ter suscitado qualquer reparo, é um documento de livre apreciação pelo tribunal no tocante à sua força probatória.