9910635 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 9910635
ACORDAO
Descritores: Processo sumário de trabalho, Acta de julgamento, Factos, Princípio do contraditório, Documento, Gravação de prova, Força probatória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026339
Nr Documento: RP199909279910635
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1d7a4c2770bbacbd8025686b00673559
Sumário
I - Em processo sumário laboral, pode o juiz singular fazer consignar, como provados, na acta de audiência, factos não articulados pelas partes, desde que, no decurso da prova, eles se mostrem com interesse para a boa decisão da causa e sobre eles tenha incidido discussão. II - Uma " cassette vídeo " reproduzindo imagens gravadas em salas de jogo, visionada em audiência sem ter suscitado qualquer reparo, é um documento de livre apreciação pelo tribunal no tocante à sua força probatória.