I- Dar como provado simultaneamente que o ciclomotorista foi encandeado pelas luzes do "Jeep" e por essa razão foi embater no tractor e que o mesmo avistou o "Jeep" e o tractor a 300 metros, quando, no contexto, o tractor se encontra à sua frente, é contraditório e ilógico, já que, se encadeado, não poderia aperceber-
-se a distância razoável do tractor, às escuras, em plena via pública.
II- Dever-se-à, perante isso e dada a omissão, formular quesito a fim de saber se a vítima circulava com as luzes acesas da motorizada; por consequência, e ainda face à contraditoriedade suscitada pelas respostas dadas pelo Tribunal Colectivo aos quesitos, será de anular a decisão e mandar repetir o julgamento (art.
665, 649 CPP29 e 712 do Código de Processo Civil).