I- Para que possa ser exercido o direito de preferência numa venda por um casal, necessário se torna que os elementos essenciais do negócio sejam comunicados a ambos os cônjuges.
II- A notificação apenas do marido é deficiente, e, como tal, equivale a não notificação, para efeitos de contagem do prazo de caducidade do direito de preferir.
III- Nenhuma relevância tem, para efeitos de qualificação de trespasse, o facto de a venda de um estabelecimento comercial ser voluntária ou compulsiva ( em processo de execução ).
IV- O que define o trespasse é a venda ou transferência integral do estabelecimento como uma " universitas juris ".
V- Só não há trespasse se a transmissão se restringir pura e simplesmente ao gozo do imóvel.
VI- O que essencialmente importa para caracterizar determinada organização como estabelecimento comercial
é a sua aptidão para entrar em funcionamento dentro do fim para que foi criado.