026522 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 026522
ACORDAO
Descritores: Função publica, Categoria, Contagem de tempo de serviço, Posse, Data, Acto administrativo, Fundamentação por remissão
Recorrente: Araujo , Alfredo
Recorridos: Se da Agricultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA AGRICULTURA DE 1988/08/05.
Nr Convencional: JSTA00030897
Nr Documento: SA119891205026522
Data de Entrada: 08/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/512267e48c72c8a2802568fc0037b1c2
Sumário
I - A contagem do tempo de serviço na categoria a que se refere a alinea a) do n. 1 do art. 19 do Decreto-Lei n. 248/85, de 15 de Julho, faz-se a partir da data da investidura, por meio da posse, na categoria imediatamente inferior e não da data da publicação no Diario da Republica do acto de provimento do funcionario ou agente concorrente. II - Esta fundamentado o despacho que declara concordar com os fundamentos de anterior informação dos serviços competentes, onde estão suficientemente expostas as razões de facto e de direito da decisão.