I- A notícia de tráfico de droga e de favorecimento pessoal por parte de agente da Polícia de Segurança Pública insere-se no âmbito do direito à informação, sendo indiscutível o interesse público na denúncia e conhecimento de tal tipo de situações, que a todos pode afectar e que todos terão interesse em prevenir.
II- Para que se verifique a específica causa de justificação do n.2 alínea b) do artigo 180 do Código Penal, quando os factos imputados constituam crime, deixou de exigir-se que a prova da verdade dos factos resultasse de condenação pelos crimes em causa, bastando que o autor da notícia, após investigação séria, tenha fundamento para a considerar verdadeira.