035881 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 035881
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Reposição de quantias, Nexo de causalidade, Concretização de prejuízos, Ónus de alegação de factos
Sumário
I - Ao requerente da suspensão de eficácia incumbe concretizar os prejuízos que considera provavelmente resultantes da execução do acto suspendendo; II - A causalidade adequada entre a execução do acto e o prejuízo invocado, consagrada na alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, é apreciada em abstracto ou em geral (ex-ante), independentemente das circunstâncias pessoais do requerente.