012694 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 012694
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Materia disciplinar, Pena inferior a inactividade, Pluralidade de arguidos
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Laranjeira , Luis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001760
Nr Documento: SAP19811125012694
Data de Entrada: 31/07/1980
Indicações Eventuais: TEM APENSADO O PROC12695.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86934fd3f09d4417802568fc00381408
Sumário
Em materia disciplinar so e admissivel recurso para o Tribunal Pleno, quando a pena aplicada não for inferior a inactividade. Tratando-se de processo com pluralidade de arguidos o Tribunal devera rejeitar o recurso relativamente aquele a que tenha sido aplicada pena inferior.*