037956 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antero Pereira Leitão
Processo: 037956
ACORDAO
Descritores: Competência, Conflito de jurisdição, Contrabando de circulação, Tribunal competente, Juiz de instrução criminal, Ministério público, Aplicação da lei processual no tempo
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00027131
Nr Documento: SJ198610160379563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4e0c3ef140025f36802568fc003abaf4
Sumário
I - As leis de processo são de aplicação imediata. II - O artigo 35 do Decreto-Lei 187/83 de 13 de Maio pressupõe estar o réu preso e ter sido ouvido em auto. Não estando, a averiguação do contrabando de circulação é de fazer em inquérito preliminar, sob a direcção do Ministério Público.