009009 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009009
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo directo, Prejuizo eventual, Concorrencia
Recorrente: Solidal Condutores Electricos Sarl
Recorridos: Se da Industria - Fabrica de Condutores Electricos Diogo D'avila Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA INDUSTRIA DE 1973/03/25.
Nr Convencional: JSTA00014350
Nr Documento: SA119730719009009
Data de Entrada: 03/07/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b55fd3791d6d39d5802568fc003716d8
Sumário
Sendo indirectos e eventuais os danos emergentes de concorrencia, no exercicio da mesma industria, não pode a alegação de tais danos justificar a suspensão da executoriedade do acto administrativo.