036686 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arelo Manso
Processo: 036686
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Dolo generico, Revelia, Nulidades
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002756
Nr Documento: SJ198207080366863
Referência Publicação: BMJ N319 ANO1982 PAG149
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/590e15546bd64d79802568fc00395de6
Sumário
I - O crime de emissão de cheque sem provisão e um crime de perigo, sendo necessario e suficiente para a sua existencia o dolo generico: conhecimento, por banda do sacador ou emitente, da falta ou insuficiencia de fundos e vontade de praticar o facto sabendo que o mesmo e proibido, ou seja, a consciencia da falta de provisão e da ilicitude da conduta. II - Em julgamento a revelia não constitui nulidade, designadamente a do artigo 98, n. 1, do Codigo de Processo Penal nem qualquer simples irregularidade, não ter o tribunal ordenado oficiosamente a leitura das declarações do arguido, prestadas na instrução.