008155 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008155
ACORDAO
Descritores: Dominio privado do estado, Remição de foro, Laudemio, Restituição do indevido, Competencia dos tribunais judiciais, Acto interno, Acto opinativo, Foros do estado, Competencia do ministro das finanças
Sumário
I - O Estado, como titular do dominio directo, encontra-se sujeito ao exercicio do direito de remição de foros, nos termos da lei civil, aplicando-se, portanto, e em principio, o regime do direito privado. II - As decisões da Administração sobre um pedido de restituição de importancias que o particular considere pagas indevidamente por errada liquidação nessa materia não envolve, portanto, uma definição por forma autoritaria do direito aplicavel ao caso concreto, tendo o mero alcance de uma opinião ou orientação de ambito interno. III - Os despachos meramente opinativos não entram no conceito de actos administrativos stricto sensu, não sendo por tal susceptiveis de provocar a apreciação da sua legalidade atraves do recurso directo de anulação.