I- O Estado, como titular do dominio directo, encontra-se sujeito ao exercicio do direito de remição de foros, nos termos da lei civil, aplicando-se, portanto, e em principio, o regime do direito privado.
II- As decisões da Administração sobre um pedido de restituição de importancias que o particular considere pagas indevidamente por errada liquidação nessa materia não envolve, portanto, uma definição por forma autoritaria do direito aplicavel ao caso concreto, tendo o mero alcance de uma opinião ou orientação de ambito interno.
III- Os despachos meramente opinativos não entram no conceito de actos administrativos stricto sensu, não sendo por tal susceptiveis de provocar a apreciação da sua legalidade atraves do recurso directo de anulação.