015522 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 015522
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Competencia do ministerio publico, Arguição de novos vicios, Bens de equipamento, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Ucp Agro Pecuaria 26 de Janeiro
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/23.
Nr Convencional: JSTA00007121
Nr Documento: SA119821021015522
Data de Entrada: 12/12/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5487c21284e14004802568fc00386080
Sumário
I - O Ministerio Publico, na função que lhe incumbe de pugnar pela reparação da lei ofendida (artigo 8 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, pode, nos processos em que tiver intervenção, arguir os vicios que, em seu entender, afectem o acto impugnado - e pode faze-lo mesmo depois de decorrido o prazo em que ele proprio podia recorrer. II - O acto que impõe a entrega de bens de equipamento situados num predio rustico que não e aquele onde a respectiva reserva foi demarcada e que se encontrava ocupado por uma unidade colectiva de produção diferente da que ocupa este ultimo - carece de ser fundamentado.