042064 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 042064
ACORDAO
Descritores: Doença adquirida em serviço, Militar, Pensão de invalidez, Parecer da junta médica, Erro nos pressupostos de facto, Discricionariedade técnica
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054018
Nr Documento: SA119970708042064
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/31fff4ad87999e6f802569d2004e4f01
Sumário
I - Não é de molde a deixar dúvidas um relatório pericial sobre certa doença, que é peremptório nas suas conclusões, discorrendo embora previamente, em tese geral, sobre possíveis causas daquela ou eventuais factores agravativos. II - Por isso, não sai afectado o parecer de uma junta médica de revisão, que se fundou especialmente no mesmo, nem a deliberação da Direcção da Caixa Geral de Aposentações, que aquele homologou. III - Aliás, tal deliberação releva da discricionaridade técnica, só sendo sindicável contenciosamente em termos apertados, designadamente através do erro grosseiro.