005098 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 005098
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Participação, Indícios suficientes, Despacho de indiciação, Arguido desconhecido
Sumário
I - A simples participação, e em que a autoria do delito de contrabando, pelo proprietário do automóvel apreendido, resultante de meras conjecturas, não pode servir de base à sua indiciação. II - Sempre que os arguidos sejam desconhecidos, assim será proferido o respectivo despacho de indiciação.