005098 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 005098
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Participação, Indícios suficientes, Despacho de indiciação, Arguido desconhecido
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fernandes , Alfredo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00014457
Nr Documento: SA219740515005098
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/296e1ac029467e97802568fc00394baa
Sumário
I - A simples participação, e em que a autoria do delito de contrabando, pelo proprietário do automóvel apreendido, resultante de meras conjecturas, não pode servir de base à sua indiciação. II - Sempre que os arguidos sejam desconhecidos, assim será proferido o respectivo despacho de indiciação.