008523 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008523
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Acto de liquidação, Reclamação necessaria, Acto confirmativo, Rejeição do recurso contencioso, Caso resolvido
Recorrente: Ucal
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINOP.
Nr Convencional: JSTA00016205
Nr Documento: SA119720518008523
Data de Entrada: 01/10/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2238f24948278e70802568fc0037b44c
Sumário
I - Sem precedencia da reclamação prevista no artigo 15 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, não podera ser impugnado, mesmo em recurso hierarquico, o respectivo acto de liquidação da quotização em divida ao Fundo de Desemprego, visto tal liquidação assumir sempre caracter provisorio. II - Na falta dessa reclamação no prazo legal, havera caso resolvido por acto definitivo e executorio, e sera meramente confirmativo o acto administrativo relativo ao recurso hierarquico que, entretanto, haja sido interposto para o Sr. Ministro das Obras Publicas.