10861A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 10861A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Execução de sentença, Medico, Internato de especialidade, Maternidade alfredo da costa
Recorrente: Baltazar , Arminda
Recorridos: Comis Instaladora da Maternidade Dr Alfredo da Costa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1977/07/28.
Nr Convencional: JSTA00008989
Nr Documento: SA11980062610861A
Data de Entrada: 18/07/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/daa7d9987c2f0c83802568fc00387d0f
Sumário
I - O acordão que suspende a executoriedade de uma deliberação da Comissão Instaladora da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, segundo a qual determinada interna, por não ter tido aproveitamento no ano de internato respectivo, "cessava as suas funções" na mesma Maternidade, tem a finalidade de manter o estatuto de interna da interessada. II - Se apos esse acordão a interessada recomeçou a exercer funções na Maternidade, sendo-lhe distribuido serviço - embora não aquele que ela desejava -, e sendo chamada a apresentar-se ao exame final de internato, o acordão em questão tem de considerar-se inteiramente executado.