10861A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 10861A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Execução de sentença, Medico, Internato de especialidade, Maternidade alfredo da costa
Sumário
I - O acordão que suspende a executoriedade de uma deliberação da Comissão Instaladora da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, segundo a qual determinada interna, por não ter tido aproveitamento no ano de internato respectivo, "cessava as suas funções" na mesma Maternidade, tem a finalidade de manter o estatuto de interna da interessada. II - Se apos esse acordão a interessada recomeçou a exercer funções na Maternidade, sendo-lhe distribuido serviço - embora não aquele que ela desejava -, e sendo chamada a apresentar-se ao exame final de internato, o acordão em questão tem de considerar-se inteiramente executado.