026704 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 026704
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Ministério público, Arguição de novos vícios, Prazo, Câmara municipal, Urbanização, Licenciamento, Acto de indeferimento, Poder vinculado, Falta de fundamentação, Pedido de passagem de certidão, Intimação para passagem de certidão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035653
Nr Documento: SA119921029026704
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d71a685d158a055b802568fc0038ac8b
Sumário
I - A arguição pelo Ministério Público de vícios não invocados pelo recorrente não tem prazo. II - A deliberação camarária que indeferiu o licenciamento da 3 fase de urbanização requerido pelos interessados, tinha de ser fundamentada, apesar de tomada por um orgão colegial e no exercício de um poder vinculado. III - Não constando de tal deliberação qualquer fundamentação nem referência a parecer, informação ou proposta existente no processo, verifica-se o vício de forma por falta de fundamentação. IV - A utilização dos meios processuais previstos nos arts. 31 e 82 da L.P.T.A. constitui uma faculdade dos interessados.