024126 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 024126
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Gerente de empresa, Responsabilidade subsidiária, Matéria de direito, Matéria de facto, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Âmbito do recurso jurisdicional
Recorrente: Martins , Amaro
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00053285
Nr Documento: SA220000202024126
Data de Entrada: 09/06/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO/REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/726083c7787d76368025693000321f16
Sumário
O juízo relativo à gerência de facto do gerente revertido, extraído pela 2ª Instância, não pode ser censurado pelo S.T.A., por força do disposto nos artºs 21º n.º 4, 32º n.º 1 al. b) do E.T.A.F., 167º do C.P.T. e 722º n.º 2 do C.P.Civil.