041812 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 041812
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Regime de prova, Circunstancias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010586
Nr Documento: SJ199106060418123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/99cfd8e50829e0f7802568fc0039e29d
Sumário
I - Para que seja possivel suspender a execução da pena de prisão aplicada ao agente, tem de resultar da decisão recorrida factos que permitam concluir pela verificação dos respectivos pressupostos, enunciados no artigo 48, n. 2, do Codigo Penal. II - A sujeição do agente ao regime de prova, nos termos do artigo 53 do Codigo Penal, pressupõe a verificação do condicionalismo enunciado no artigo 48, n. 2, do Codigo Penal.