9840626 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 9840626
ACORDAO
Descritores: Condução automóvel, Ensino, Contra-ordenação, Dolo, Negligência, Não retroactividade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00024504
Nr Documento: RP199810219840626
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/854212c9cc4071d48025686b00671c21
Sumário
I - A punição a título de negligência prevista no artigo 135 do Código da Estrada de 1998 para as infracções ao disposto no Decreto-Lei n.263/95 de 10 de Outubro, não tem aplicação retroactiva nem é de aplicar a tais infracções o disposto no artigo 137 do anterior Código da Estrada visto que, como resulta do seu preâmbulo, não se trata de regulamento deste Código, mas sim de diploma próprio. Assim, até à entrada em vigor do Código da Estrada de 1998 as infracções ao dito Decreto-Lei só a Título de dolo podiam ser punidas.