0004845 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Marcelino Franco de Sá
Processo: 0004845
ACORDAO
Descritores: Transporte sem título, Comboio, Transgressão, Poderes do juiz
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00008796
Nr Documento: RL199703040004845
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2242bfa2ce46a14d802568030004b5c9
Sumário
Entendendo, o MP, que a utilização de transporte público (comboio), sem título válido de transporte, constitui, no caso, o agente como autor de uma contravenção e requerendo o julgamento, não pode o juiz invocar a nulidade da falta de inquérito, (por entender poder vir a concluir-se pela verificação de crime previsto no art. 220, n. 1 al. c), do CP/95,), devendo antes cumprir o disposto no art. 10, do DL n. 17/91, de 10-01.