031888 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 031888
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Ilegalidade de interposição do recurso, Autoria do acto administrativo, Presidente da câmara, Câmara municipal, Legitimidade passiva, Erro de julgamento, Excesso de pronúncia, Nulidade de sentença
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037125
Nr Documento: SA119930330031888
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f7d5b806c3f6825802568fc0039987f
Sumário
I - O conhecimento por parte do juiz do mérito do pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo - admitindo que a decisão que no caso se impusesse fosse a de absolvição da instância da autoridade requerida - poderá envolver erro de julgamento da decisão respectiva, mas não excesso de pronúncia (nulidade). II - Se o acto é da autoria do presidente da Câmara Municipal e não desta última, contra quem o recurso contencioso foi dirigido, o pedido de suspensão de eficácia do mesmo será de indeferir por ser manifesta a ilegalidade da interposição daquele com base na ilegitimidade passiva da referida autoridade.