015087 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 015087
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Cafe importado de angola, Independencia de angola, Nulidade de acordão, Recurso para o tribunal pleno
Sumário
Apos a independencia de Angola, verificada em 11-11-75, o cafe importado daquela ex-colonia deixou de ser produto colhido em territorio nacional, não beneficiando, pois, da isenção de direitos aduaneiros prevista no Decreto-Lei 44016, de 8-11-61.