015087 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 015087
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Cafe importado de angola, Independencia de angola, Nulidade de acordão, Recurso para o tribunal pleno
Recorrente: Tofa-torrefacção de Cafes de Portugal Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1983/06/09.
Nr Convencional: JSTA00011284
Nr Documento: SAP19870723015087
Data de Entrada: 17/11/1983
Aditamento: A nulidade do acordão recorrido so podera ser alegada acessoriamente, depois de arguida perante a Secção que o proferiu e de ter sido proferido acordão sobre a arguição.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/372e3de21dcde2a7802568fc0036e206
Sumário
Apos a independencia de Angola, verificada em 11-11-75, o cafe importado daquela ex-colonia deixou de ser produto colhido em territorio nacional, não beneficiando, pois, da isenção de direitos aduaneiros prevista no Decreto-Lei 44016, de 8-11-61.