Constitui uma decisão definitiva e executoria, passivel de recurso directo de anulação, o despacho ministerial que admite o pedido de rectificação de um boletim de admissão ao concurso, dando lugar a que o concorrente respectivo passe a ocupar na lista de graduação lugar diferente do que lhe fora atribuido.
Tendo uma concorrente a uma escola primaria indicado, por mero lapso, no seu boletim de admissão menos tempo do que efectivamente tinha prestado, pode o erro ser corrigido, independentemente de reclamação, pelo Ministro da Educação Nacional.
So assim se atinge o fim legal, que e a nomeação do candidato mais idoneo.