007135 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 007135
ACORDAO
Descritores: Imposto de circulação, Isenção de imposto de circulação, Isenção temporária, Isenção fiscal genérica
Recorrente: Comp de Polvoras e Munições de Barcarena Sarl
Recorridos: Mincom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCOM DE 1965/08/11.
Nr Convencional: JSTA00020831
Nr Documento: SA119660513007135
Áreas Temáticas: DIR FISC - CIRCULAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/406ee115031d6343802568fc00396414
Sumário
O regime do imposto de circulação e as isenções de carácter geral estabelecidas no DL 45331, de 28 de Outubro de 1963, não prejudica a isenção fiscal genérica reconhecida legal e contratualmente à Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos de Barcarena.*