007135 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 007135
ACORDAO
Descritores: Imposto de circulação, Isenção de imposto de circulação, Isenção temporária, Isenção fiscal genérica
Sumário
O regime do imposto de circulação e as isenções de carácter geral estabelecidas no DL 45331, de 28 de Outubro de 1963, não prejudica a isenção fiscal genérica reconhecida legal e contratualmente à Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos de Barcarena.*