029662 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 029662
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Matéria de facto, Erro nos pressupostos de facto, Falta de assiduidade, Verificação do estado de doença, Pessoal da caixa geral de depósitos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033969
Nr Documento: SA119920312029662
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d6bcf01acca4f297802568fc0038c41f
Sumário
Quando a recorrente impugne a decisão jurisdicional apenas com base na errada captação ou interpretação dos factos será de improceder o recurso jurisdicional quando se verifique não ter incorrido nos erros que são imputados à sentença.